As Fundações Privadas oferecem similares vantagens às dos Trusts, salvo que as primeiras são reguladas pelo direito civil e têm personalidade jurídica. Neste tipo de Fundações, o fundador, ou terceiros, aliena bens em favor da entidade, sendo designados beneficiários para os ativos da Fundação.
Este tipo de entidades é utilizado com o propósito principal de planejamento sucessório, proteção de ativos e/ou caridade.